DESFIBRILHAÇÃO AUTOMÁTICA EXTERNA.
soluções adaptadas à sua realidade. regime de compra e/ou aluguer do equipamento
soluções adaptadas à sua realidade. regime de compra e/ou aluguer do equipamento
Desfibrilhador Automático Externo
Caixa ou mala de proteção
Insuflador manual
Kit segurança do torax
Pocket Mask e faceshield
LifeVac
Sinalética
Acreditada por:
European Ressuscitation Council (ERC)
Conselho Português de Ressuscitação (CPR)
Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM)
Direção Geral do Emprego e Relações do Trabalho (DGERT)
Dossier de licenciamento
Nomeação de Médico responsável pelo programa de DAE
Auditorias
Plataforma de gestão de programas de DAE
Formação dos Operacionais
Deslocação
Soluções à medida de compra ou aluguer do equipamento
Soluções outdoor
Aumente a probabilidade de reverter uma PCR em cerca de 60%
Equipamentos essenciais para a saúde e segurança projetados com tecnologia de ponta para garantir respostas rápidas e eficazes em situações de emergência.
Principais Características:
Garantia Estendida:
Para proporcionar ainda mais tranquilidade, todos os equipamentos têm garantia de 5 anos. Este compromisso reflete a nossa confiança na durabilidade e qualidade do equipamento.
25 anos como entidade formadora certificada, destacando-se pela qualidade e compromisso com o ensino na área de emergência e reanimação.
Certificações
Compromisso com a Qualidade:
Ao longo de 25 anos, a Alento tem se destacado pela inovação e excelência no ensino, formando profissionais preparados para atuar em situações críticas.
Impacto Positivo:
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A instalação e licenciamento de desfibrilhadores em locais estratégicos garante que estamos mais preparados para responder rapidamente em situações de emergência. Estes programas não só protegem vidas, mas também reforçam nosso papel como líderes em responsabilidade social.
A morte súbita cardíaca é causada por uma arritmia cardíaca chamada fibrilhação ventricular, que impede o coração de bombear o sangue. O único tratamento eficaz para a fibrilhação é a desfibrilhação elétrica que consiste na administração de choques elétricos ao coração parado, possibilitando que o ritmo cardíaco volte ao normal. Nestes casos, a probabilidade de sobrevivência é tanto maior quanto menor for o tempo decorrido entre a fibrilhação e a desfibrilhação.
A experiência internacional demonstra que em ambiente extra-hospitalar, a utilização de desfibrilhadores automáticos externos (DAE) por pessoal não médico aumenta significativamente a probabilidade de sobrevivência das vítimas.
No entanto, só a existência de uma Cadeia de Sobrevivência eficiente permite tornar a Desfibrilhação Automática Externa (DAE) um meio eficaz para a melhoria da sobrevida após paragem cardiorrespiratória (PCR) de origem cardíaca.
Por “Cadeia de Sobrevivência” entende-se o conjunto de ações sequenciais realizadas de forma integrada por diferentes intervenientes e que consiste em 4 elos fundamentais:
Um programa de DAE inclui toda a estrutura de suporte à utilização de desfibrilhadores automáticos externos (DAE) por operacionais não médicos nas instalações e/ou veículos detidos pela entidade promotora do programa.
Antes de poderem ser instalados e utilizados os DAE, os programas de DAE devem ser licenciados pelo INEM. Para que as licenças possam ser emitidas, todos os processos devem cumprir os seguintes requisitos:
Os Artigos 9º, 10º e 11º do Decreto-Lei 188/2009 esclarecem quem pode ser operacional não médico de DAE. Da sua atenta leitura se infere que, no limite, qualquer cidadão pode vir a ser considerado como Operacional de DAE (ODAE) desde que tenha sido previamente aprovado num curso de SBV+DAE ministrado por uma entidade formativa acreditada pelo INEM, e que tenha recebido a delegação da competência para a prática da desfibrilhação automática externa pelo responsável médico de um programa de DAE licenciado pelo INEM.
Daqui também se infere que os não-médicos, aprovados em cursos de SBV+DAE ministrados por entidades não acreditadas pelo INEM, ou que não tenham recebido uma delegação médica para a prática da desfibrilhação com DAE ou ainda que não estejam incluídos num programa de DAE licenciado pelo INEM, não podem utilizar os DAE sob pena de estarem a praticar um ato médico sem a necessária delegação médica.
Não existe uma única resposta a esta questão.
Para constituir um programa de DAE é necessário ter em conta o local onde se pretende implementar o programa, qual o horário de funcionamento do programa e o número de pessoas que habitualmente frequenta o local.
Tendo estes fatores em atenção, deve ser considerada a existência de operacionais e de equipamentos de DAE em número suficiente para que a resposta pronta com DAE a uma situação de paragem cardiorrespiratória ocorra em menos de 3 minutos.
A aprovação num curso de DAE não confere automaticamente a autorização para a utilização de DAE. Apenas os médicos e os operacionais de DAE (ODAE) podem utilizar estes equipamentos.
Como determinado pelo Decreto-Lei 188/2009, a prática de atos de DAE por operacionais não médicos, em ambiente extra-hospitalar, só é permitida sob supervisão médica e nos termos do mencionado Decreto-Lei.
Como tal, para se tornarem em ODAE, todos os indivíduos devem completar com sucesso um curso de SBV+DAE (ministrado por uma entidade formadora licenciada para tal no âmbito do PNDAE) e, em seguida, receber a “Delegação de Competência para a Prática da Desfibrilhação Automática Externa por Não Médicos” do Responsável Médico dum Programa de DAE licenciado pelo INEM.
Por outro lado, os ODAE só podem utilizar os equipamentos de DAE que estiverem incluídos no Programa em que estiverem envolvidos, uma vez que só nesse contexto receberam a respetiva Delegação de Competência para praticar a desfibrilhação.